Crédito: Prefeitura de Guaíra
O Município de Guaíra divulgou nesta terça-feira (23/02), o Decreto nº 150/2021, deliberado na segunda-feira (22/02), pelo Comitê Gestor de Coronavírus, que dispõe sobre as medidas restritivas de prevenção ao contágio por COVID-19.
Segundo o diretor de Vigilância Sanitária, Francisco do Amaral Fontes, Guaíra e quase todos os municípios do Estado do Paraná, encontram-se em uma situação de alto risco e colapso do sistema de saúde. São quantitativos, dados e gráficos que apontam o exorbitante crescimento acelerado dos casos positivos, e, infelizmente, os óbitos ocorridos em menos de 2 meses.
Em complemento à grande preocupação e alarde dos gestores, a 20ª Regional de Saúde, a qual engloba o Município de Guaíra e outros, encontra-se hoje com 96% da sua taxa de ocupação de leitos de UTI. Ainda, as regionais de cidades como Cascavel (10ª), Foz do Iguaçu (09ª), Francisco Beltrão (08ª) e Pato Branco (07ª), alcançaram a lamentável totalidade de ocupação de 100% dos leitos.
Diante disso, o Comitê Gestor optou pela prorrogação da Vigência do Decreto Municipal nº 397/2020, que acompanha as diretrizes determinadas pelo governador Carlos Massa Ratinho Jr., até o dia 08 de março de 2021. Ainda, fica prorrogado por tempo indeterminado a suspensão das aulas presenciais na rede pública municipal, dando continuidade do sistema remoto de ensino.
Fica proibido a permanência de pessoas em pé nos estabelecimentos comerciais alimentícios, como bares, lanchonetes, restaurantes e conveniências, sendo permitido apenas grupos de 04 a 06 pessoas sentadas por mesa, observando o distanciamento mínimo de 1,5m e dentro da capacidade reduzida do local.
O decreto já entrou em vigor, e pode ser conferido, na íntegra, na imagem acima.
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