Crédito: Ass.Com. de Guaíra
O Município de Guaíra, por intermédio da Procuradoria Jurídica, decretou na quarta-feira (24), estado de CALAMIDADE PÚBLICA, no âmbito municipal, em virtude de problemas de saúde pública e econômicos gerados pelo enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus SARS-CoV-2.
A medida veio para atentar as autoridades federais e estaduais, acerca das dificuldades enfrentadas por Guaíra. Com o reconhecimento do estado de calamidade pública, verbas e ementas poderão ser recebidas e aplicadas com mais facilidade e celeridade, de modo a agir com mais rapidez no combate desta condição. Vale lembrar que isso não afasta as disposições relativas a transparência, controle e demais fiscalizações orçamentárias. As outras concessões estão presentes no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Para que o estado de calamidade pública seja, de fato, efetivado, a Assembleia Legislativa do Estado precisa reconhecer e aprovar esta condição. Para isso, o Executivo enviou ofício à Assembleia, solicitando a anuência e registro oficial.
Segundo o Procurador Jurídico, João Fernando, é imprescindível que Guaíra busque todos os meios possíveis para auxiliar a controlar e combater a situação cada vez mais agravante que não somente o município, mas todo a Nação Brasileira enfrenta.
O Decreto, registrado sob nº 152/2021, já está disponível para consulta no Diário Oficial.
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