Crédito: Ass.Com. de Guaíra
A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Coordenadoria da Vigilância Sanitária, informou nesta segunda-feira (22), 15 autuações por descumprimento de quarentena e normas sanitárias para prevenção no enfrentamento do Covid-19, efetuadas na semana passada.
Francisco Amaral Fontes, diretor da Vigilância em Saúde, relatou que essas 15 pessoas foram autuadas devido às denúncias e também monitoramento regular realizado por agentes sanitários.
"A equipe da vigilância executa o trabalho de monitoramento com todas as famílias isoladas, via contato telefônico. Um dos pontos que tem gerado as multas, é justamente quando tentamos o contato e não há resposta. Diante da ausência do contato, a equipe se desloca até a residência do paciente e em 90% dos casos encontramos pessoas descumprindo o período descrito no termo de isolamento. Outra maneira que também tem gerado muitas multas são as denúncias anônimas. Quando recebemos a informação de suspeita de descumprimento, a equipe vai in loco averiguar".
Francisco ainda explica que no decreto estadual, o qual Guaíra ratificou as medidas restritivas, a responsabilidade de averiguação das denúncias seria da Secretaria Estadual de Segurança Pública, ou seja, a Polícia Militar. Mas, o diretor ressalta o comprometimento na luta contra o Covid-19, explicando que o município apoia na fiscalização, por meio da Guarda Municipal, e, também, quando possível, com a própria equipe da vigilância.
"O trabalho em conjunto atinge melhores resultados, todos temos que nos ajudar. As denúncias têm sido muito importantes, o cidadão deve denunciar em horário comercial pelo telefone (44) 3642-8685, pois a equipe da vigilância está disponível e consegue atender o mais rápido possível. Fora do horário comercial, as denúncias devem ser realizadas via 190 ou na Guarda Municipal, pelo telefone (44) 3642-2800".
As autuações geram multa de 100 UFG (Unidade Fiscal de Guaíra, que equivale R$ 47,65, a unidade), o que corresponde a R$ 4.765,00, por pessoa autuada. Esse valor é baseado legalmente no art. 5º da Portaria nº 356 de 2020, do Ministério da Saúde; também no art. 1º e seguintes, da Lei Federal nº 13.079/2020; Decreto Municipal nº 081/2020; e no Decreto Municipal nº 096/2020.
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