Crédito: As.Com. de GuaÃra
Na manhã desta segunda-feira (04), o Comitê Local Gestor de Coronavírus esteve reunido na sede da Guarda Municipal para deliberar o novo decreto de enfrentamento do vírus Covid-19.
Enquanto o prefeito Heraldo Trento, acompanhado do procurador jurídico, Dr. João Fernando, cumprem agenda na cidade de Curitiba/PR, o vice-prefeito e chefe de gabinete, Gileade Osti, permanece na cidade para participar e deliberar das ações necessárias, como a condução da reunião realizada ontem.
Iniciando as apresentações, o diretor de Vigilância em Saúde, Francisco do Amaral Fontes, mostrou os atuais índices epidemiológicos da cidade, como o comparativo dos boletins informativos veiculados entre a última reunião realizada ao final de agosto, e o presente momento. Além disso, informou acerca do andamento da vacinação dos guairenses, com o percentual de doses aplicadas e da população vacinada em primeira e segunda dose.
Francisco ainda relembrou a importância da continuidade do cumprimento das orientações de combate ao vírus, como o uso da máscara, higienização das mãos, entre outras. Para finalizar, o diretor apresentou os pedidos protocolados no departamento, colocados em votação de liberação ou não, pelos membros presentes.
Em seguida, a Diretoria de Esportes, da Secretaria de Turismo, Esporte e Cultura, apresentou um protocolo sanitário para realização de um grande evento municipal em alusão ao Dia das Crianças, o Brinca Guaíra.
O evento foi posto em debate pelos membros presentes, sendo acordado que o protocolo sanitário será revisado pela equipe de Vigilância em Saúde.
Apesar disso, foi liberada a realização do Brinca Guaíra, somente com atividades sem contato direto e com extrema vigilância e cuidado de higienização.
Posteriormente, a Secretaria Municipal de Educação informou sobre o novo regulamento emitido pelo Núcleo Regional de Educação de Toledo/PR, com o aval da SESA — Secretaria do Estado de Saúde do Paraná, que determina a volta de todas as crianças com mais de 04 anos ao ensino escolar na modalidade presencial, ou seja, a criança deve, obrigatoriamente, comparecer nas aulas presenciais, exceto aquelas que possuem comorbidades, ou pertencentes a outro grupo de risco.
A pauta foi deliberada pelos membros e regulamentada em decreto próprio, registrado sob n. º 396/2021, disponível em anexo.
Outra importante demanda discutida na data de ontem foi a realização de festas e eventos em edículas e espaços similares. Assim, foi acordado que uma reunião será realizada com representantes deste segmento, para analisar as medidas cabíveis de modo a controlar esta parte.
O novo decreto foi registrado sob n.º 393/2021 e já está em vigor.
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